Dorinha defende tipificação de estupro coletivo no Código Penal
No ano passado, foram noticiados vários casos envolvendo estupro coletivo em diversas cidades brasileiras. O mais famoso ocorreu em Castelo (PI), quando quatro adolescentes foram estupradas por cinco pessoas, sendo que uma delas acabou morrendo em decorrência da violência sofrida. Também foram noticiados casos de estupros coletivos ocorridos em Goiânia (GO), Curitiba (PR), Fortaleza (CE) e Rio de Janeiro (RJ).
O estupro coletivo ainda não consta no Código Penal e, no intuito de tipificar esse crime, a deputada Professora Dorinha (Democratas/TO) é coautora do Projeto de Lei 2265/2015. A proposta tipifica os crimes de estupro compartilhado e coletivo e, de acordo com o projeto, a pena será aumenta em duas vezes caso o estupro seja cometido por duas pessoas – estupro compartilhado – e aumentado em três vezes caso o ato criminoso seja cometido por três ou mais pessoas – estupro coletivo. Também serão aumentadas as penas dos estupros cometidos à noite, em lugar ermo, com uso de arma branca ou de fogo, que reitere o estupro diversas vezes, ou que que resulte em gravidez.
A parlamentar defende a tipificação como forma de coibir essa prática tão criminosa e tão danosa para a vida de uma mulher. “O estupro é muito mais comum do que imaginamos. Não podemos permitir que o estupro coletivo se torne corriqueiro. Isso é um absurdo e a sociedade precisa entender que a violência contra a mulher não é vitimismo. Não podemos nos omitir a essa barbárie”, disse.
O projeto ainda é assinado pelas deputadas Dâmina Pereira (PMN-MG); Elcione Barbalho (PMDB-PA); Flávia Morais (PDT-GO); Gorete Pereira (PR-CE); Carmen Zanotto (PPS-SC); Keiko OTA (PSB-SP); e Rosângela Gomes (PRB-RJ), que juntas integram a coordenação da Secretaria da Mulher.
(Com informações da Agência Câmara)