Dorinha defende janela partidária e diminuição de prazo para filiação; Minirreforma eleitoral é publicada

29/09/2015

Dorinha defende janela partidária e diminuição de prazo para filiação; Minirreforma eleitoral é publicada
Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 29, a Lei 13.165/2015, que trata da minirreforma eleitoral.
A presidente Dilma Rousseff decidiu seguir decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e vetou ponto da reforma política aprovada na Câmara dos Deputados que permite o financiamento empresarial a campanhas eleitorais. Ela também vetou o ponto que tratava da possibilidade de impressão dos votos.
Foram mantidos pela presidente a janela de 30 dias para mudança de partido e a diminuição de 1 ano para 6 meses do prazo para filiação partidária de quem queira disputar as eleições. A janela, ou seja, a permissão para mudança de partido sem oriscode perda de mandato vigorará no mês de março. A mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.
A deputada Professora Dorinha (Democratas/TO) considera a diminuição do prazo para filiação e a janela como pontos positivos na minirreforma eleitoral. A janela, segundo a parlamentar, é uma oportunidade de oferecer maior liberdade para o deputado que queira trocar de partido sem perder o mandato. “A política é muito complexa e, dependendo dos fatos, sempre haverá quem queira se reorganizar partidariamente. A janela não confrontaria o princípio da fidelidade, mas não teríamos o engessamento”, disse.
Quanto à diminuição do prazo de filiação, Professora Dorinha disse que é uma forma de acelerar o processo eleitoral.

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