Dorinha consegue incluir proposta sobre transporte escolar para educação superior em MP do Governo Federal
O Governo Federal incluiu uma proposta da deputada federal professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) na Medida Provisória 593/12, que amplia o rol de beneficiários e ofertantes da Bolsa-Formação do Estudante do Pronatec. A MP foi aprovada na última quarta-feira, 17, pela comissão mista instalada para analisá-la.
A proposta da deputada, que foi apresentada no Projeto de Lei 2.860 ainda em 2011, e agora inserida na MP dispõe sobre políticas de assistência aos estudantes da educação superior e concede transporte público sem prejuízo para a educação básica. Em sua justificativa, Dorinha diz que é importante institucionalizar programas educacionais dos quais a sociedade não pode ou deve abrir mão. A exemplo de outros, voltados para a educação básica, como os da alimentação e do transporte escolar, é preciso que os programas de assistência ao estudante da educação superior constem em lei.
O projeto da parlamentar inseria no texto da Lei de Diretrizes e Bases da Educação duas importantes dimensões de assistência à educação, o material didático e o transporte, considerados como despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino. Foi excluída a parte sobre material didático.
Dessa forma, o parágrafo único do artigo 6º da MP diz que “Desde que não haja prejuízo às finalidades do apoio concedido pela União, os veículos poderão ser utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana e rural e da educação superior, conforme regulamentação a ser expedida pelos Estados, Distrito Federal e Municípios”.
Dorinha explicou que a utilização dos ônibus amarelinhos para o transporte de estudantes dos ensinos técnico e superior não irá causar nenhum prejuízo à educação básica. “Essa demanda foi uma das minhas propostas ainda de campanha por ter sido muito solicitada por alunos de ensino técnico e superior e também por prefeitos”, disse a parlamentar.
Além disso, a parlamentar conseguiu emplacar duas emendas na MP. A primeira define que o montante dos recursos repassados para o Bolsa-Formação corresponderá ao número de vagas pactuado por cada instituição de ensino ofertante confirmado como matrícula em sistema eletrônico de informações mantido pelo MEC e garantindo a devolução de recursos à União em caso de não ocupação de vagas.
A segunda emenda diz que os serviços nacionais de aprendizagem (Sistema S) integram o sistema federal de ensino na condição de mantenedores, podendo criar instituições de educação profissional técnica de nível médio, de formação inicial e continuada de formação superior, mediante supervisão da União.A MP segue agora, na forma de projeto de lei de conversão, para apreciação da Câmara dos Deputados e, depois, para análise do Senado.