Vai à sanção presidencial o Projeto de Lei 1.085/23 que torna obrigatória a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. O Senado Federal e a Câmara dos Deputados aprovaram a matéria em regime de urgência na última semana.
A senadora Professora Dorinha Seabra (União/TO) comemorou a aprovação da matéria, destacando a importância da luta das mulheres pela representação, equilíbrio e justiça no âmbito do trabalho. “Talvez quem acompanha de fora não saiba da importância da nossa luta, de uma (mulher) chegar e puxar as outras. De nós, mulheres, darmos voz a outras mulheres que talvez não tenham as mesmas oportunidades. Assim é a nossa luta em todos os espaços, quer seja nos espaços públicos ou privados” disse.
Dorinha ressaltou que a luta não é por nenhum tratamento diferenciado ou favor, mas de mudança social. “Nosso papel é cultural, de transformação e de mudança. E nada mais adequado – eu que lido com a área da educação – que saber o quanto é importante que o nosso país se modernize, se adeque, no respeito à remuneração, aos salários, às oportunidades de representação. Assim é na estrutura política. Somos mais de 50% da população e precisamos e queremos estar representadas”.
Dentre as ações, o projeto prevê, como medidas para garantia da igualdade salarial, o estabelecimento de mecanismos de transparência salarial; incremento da fiscalização; criação de canais específicos para denúncias de casos de discriminação salarial; promoção de programas de inclusão no ambiente de trabalho e fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.
O Poder Executivo federal disponibilizará de forma unificada, em plataforma digital de acesso público, as informações fornecidas pelas empresas, e indicadores atualizados periodicamente sobre o mercado de trabalho e renda por sexo, inclusive indicadores de violência contra a mulher, de vagas em creches públicas, de acesso à formação técnica e superior e de serviços de saúde, bem como outros dados públicos que possam orientar a elaboração de políticas públicas.
O projeto prevê que, na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas não afasta o direito de quem sofreu discriminação promover ação de indenização por danos morais, considerando-se as especificidades do caso concreto.
Com informações da Agência Senado