O presidente Lula sancionou nesta quarta-feira, 03, a Lei 14.914/24, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). Essa lei foi uma proposta da senadora Professora Dorinha (União/TO) ainda quando era deputada federal.
Na prática, o texto traz a adoção de medidas, por parte das instituições públicas, para ampliar e garantir as condições de permanência dos estudantes na educação superior, profissional, científica ou tecnológica e de conclusão dos respectivos cursos. Entre as medidas, o texto cria a Bolsa Permanência, de pelo menos R$ 700, a ser paga a estudantes do ensino superior que não recebam bolsa de estudos de órgãos governamentais.
“Houve uma grande vontade e determinação de criar uma política pública permanente que não sofra dificuldade de continuidade e de fortalecimento do acesso ao ensino superior. Com essa política, os institutos federais e universidades poderão fortalecer o atendimento aos nossos estudantes. Ao oferecer condições de moradia, alimentação, assistência em diferentes panoramas aos nossos estudantes, o estado brasileiro assume o compromisso com o acesso, a permanência e o sucesso a quem mais precisa desse atendimento que são os mais vulneráveis que sonham em ter uma formação”, disse a senadora.
A Pnaes também estabelece a instituição do Sistema Nacional de Informações e Controle dos programas e ações; a ampla divulgação da legislação, editais e informações dos programas na internet dos órgãos e das entidades participantes; e a regulamentação das demais normas e procedimentos necessários à implementação dos programas instituídos pelo PL, entre outros.
Implementação
O Ministério da Educação implementará a Pnaes. Os estudantes brasileiros passarão a contar com ações pontuais de assistência estudantil, como o Programa Nacional de Assistência Estudantil (também chamado de Pnaes) e o Programa Bolsa Permanência (PBP). A implementação será feita forma articulada com as atividades de ensino, pesquisa e extensão nas universidades federais e nas instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
Essas instituições receberão recursos da nova política, proporcionais ao número de estudantes matriculados que se enquadram como beneficiários da Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012). Por sua autonomia administrativa, as universidades e instituições federais de educação superior definirão os critérios e a metodologia para a seleção dos beneficiários.