COM LIDERANÇA DE DORINHA BANCADA FEMININA GARANTE NOVAS LEIS DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

11/10/2019

Com liderança de Dorinha bancada feminina garante novas leis de combate à violência contra a mulher

Nesta semana o presidente da república, Jair Bolsonaro, sancionou duas novas leis de combate à violência contra a mulher. A Lei nº 13.882/2019 estabelece que as vítimas de violência doméstica terão prioridade para matricular seus filhos (as) na escola mais próxima de onde estiver morando. Com o mesmo objetivo de garantir mais proteção as mulheres também foi sancionada a Lei 13.880/2019 que autoriza a apreensão da arma de fogo do agressor, mesmo que seja registrada.
Além das Leis sancionadas esta semana, no final do mês de setembro, entrou em vigor a Lei 13.871/2019, que torna obrigatório o autor de violência contra a mulher ressarcir ao Sistema Único de Saúde os valores decorrentes do atendimento a vítima. Em março deste ano passou a vigorar a Lei 13.827/2019 que autoriza o afastamento imediato do agressor do domicílio ou do local de convivência com a mulher vítima da agressão quando for identificado risco a integridade física da mesma ou de seus dependentes.
A deputada federal e líder da bancada feminina da Câmara dos Deputados, Professora Dorinha (Democratas/TO), afirmou que o crescimento da bancada feminina nessa legislatura tem favorecido a aprovação de novas leis de proteção aos direitos das mulheres. “Este ano alcançamos um número histórico de deputadas federais eleitas e o impacto da ampliação da representatividade feminina está refletindo na aprovação de leis como estas que entraram em vigor este ano. Tivemos um aumento significativo na aprovação de novas medidas e na apresentação de novas propostas”, afirmou.
Proteção à maternidade
Além das leis voltadas para o combate à violência contra a mulher, a bancada tem trabalhado pela ampliação de direitos em outras áreas. Em setembro foi sanciona da a Lei 13.872/2019 que dá as mães o direito de amamentarem seus filhos de até seis meses de idade durante a realização de qualquer etapa de um concurso público. Será permitido a amamentação por períodos de até 30 minutos a cada duas horas. A mãe precisará apenas informar antecipadamente a banca avaliadora e indicar uma pessoa que cuidará da criança em sala reservada durante o período da prova.

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