Câmara vota nesta terça-feira emenda de Dorinha que veta tercerirização dos professores

14/04/2015

Câmara vota nesta terça-feira emenda de Dorinha que veta tercerirização dos professores
A Câmara dos Deputados votará nesta terça-feira, 14, as emendas e destaques apresentados ao texto-base do projeto de lei (PEC 4330/04), que regulamenta os contratos de terceirização, aprovado na semana passada. A emenda da deputada Professora Dorinha (DEM) que veta a terceirização dos profissionais da educação também será apreciada pelo Plenário.
Foto: Divulgação Dorinha: “educador poderá ser trocado a qualquer tempo e isso poderá prejudicar a qualidade do ensino”
Para a democrata, é necessário um vínculo de respeito de trabalho entre o trabalhador e a empresa para garantir a qualidade do serviço prestado. Líderes partidários apoiam a emenda da deputada tocantinense.
“Caso haja a terceirização na educação, haverá uma grande perda no que diz respeito à relação professor e aluno. Ele perderá a relação de confiança também com os pais desses alunos, com o projeto pedagógico e com a própria escola, pois esse educador poderá ser trocado a qualquer tempo e isso poderá prejudicar a qualidade do ensino”, explicou Dorinha.
Emendas
Os partidos que são contra alguns aspectos da terceirização vão tentar mudar, por exemplo, a possibilidade de ela ser usada inclusive para as atividades-fim da empresa contratante. Esse é um dos pontos mais polêmicos, pois os sindicatos temem a precarização da relação trabalhista. Os defensores argumentam que isso aumentará o número de empregos.
Também poderá ser discutido na Câmara o tipo de responsabilidade da empresa contratante em relação aos direitos trabalhistas, se ela será subsidiária ou solidária.
O texto prevê que será solidária, permitindo ao trabalhador processar a contratante e também a contratada, apenas se a empresa contratante não fiscalizar os pagamentos devidos pela contratada.
O documento não garante a filiação dos terceirizados no sindicato da atividade preponderante da empresa, o que, na visão dos sindicatos, fragilizará a organização dos trabalhadores terceirizados. A exceção prevista é quando o contrato de terceirização for entre empresas da mesma categoria econômica. Nesse caso, os empregados terceirizados serão representados pelo mesmo sindicato dos empregados da contratante, seguindo os acordos e convenções coletivas.(Com informações da Agência Câmara)

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