Comissão aprova parecer de Dorinha sobre reserva de vagas a pessoas com deficiência em instituições federais
A Comissão em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência aprovou nessa quarta-feira, 27, o parecer da deputada federal Professora Dorinha (DEM) favorável ao Projeto de Lei 485/15, de autoria do deputado Alfredo Nascimento (PR/AM), quevisa reservar 5% das vagas dos processos seletivos das instituições federais de ensino superior para pessoas com deficiência. Os estudantes doensino técnico de nível médio também serão contemplados pelo PL.
Foto: Divulgação Dorinha: achei interessante abrir esse percentual dentro desse foco da igualdade para essas pessoas
Dorinha justificou que a Lei 12.711/12, conhecida como a “Lei das Cotas”, garante 50% das matrículas por curso e turno nas universidades e institutos federais a alunos oriundos das escolas públicas, mas não trata da pessoa com deficiência.
“Todos nós procuramos avançar no mundo do trabalho, ter melhores condições de vida e a educação é instrumento para isso. Como já existe a vinculação de um percentual de vagas para o ensino público por toda essa questão de equilíbrio e de políticas de combate às desigualdades, achei interessante abrir esse percentual dentro desse foco da igualdade também para as pessoas com deficiência”, explicou.
A democrata pontuou no parecer que, assim como a Constituição Federal garante às pessoas com deficiência a reserva percentual de cargos e empregos públicos, e a Lei nº 8.112 estabelece que até 20% das vagas oferecidas em cada concurso sejam destinadas a candidatos com deficiência, é importante que o mesmo direito seja assegurado nas instituições federais e de ensino técnico.