Comissão de Educação aprecia parecer de Dorinha sobre educação domiciliar nesta quarta
A Comissão de Educação da Câmara votará nesta quarta-feira, 10, o parecer da deputada Professora Dorinha (Democratas/TO) sobre o Projeto de Lei 3.179/12 a respeito da possibilidade de oferta da educação domiciliar, de autoria do deputado Lincoln Portela (PR/MG).Para a democrata, a proposta abre a possibilidade para que Estados e municípios discutam internamente sobre essa nova modalidade. “Para tudo isso acontecer, teremos que trabalhar no processo de regulamentação para garantir que a criança e o jovem tenha acesso à educação”, argumentou.A reunião acontecerá a partir das 10 horas, no plenário 10.
A parlamentar ressaltou que a educação domiciliar exige uma série de critérios, além de não ser uma coisa tão comum. “Para uma família assumir essa responsabilidade, ela tem que se organizar com tempo e condição para essa oferta, lembrando que as crianças deverão passar por exames periódicos”, comentou.
Um dos méritos da proposição, segundo ela, é o de admitir, sem obrigar, a possibilidade de uma diferenciação na responsabilidade pela educação básica, autorizando os sistemas de ensino a prever, em suas normas, a alternativa de que pais e tutores se responsabilizem diretamente pela condução do processo ensino/aprendizagem de crianças e jovens de suas famílias. “O projeto especifica que deve haver diretrizes que assegurem a articulação, a supervisão e a avaliação periódica da aprendizagem pelos órgãos próprios dos sistemas de ensino”, disse Dorinha.
Segundo a deputada, é necessário deixar claro que essa alternativa combina responsabilidades da família e das instituições escolares oficiais, ainda que em grau distinto do tradicionalmente praticado no sistema educacional brasileiro. “É também importante que o órgão competente do sistema de ensino mantenha registro da opção dos pais ou responsáveis, autorize a prática, faça acompanhamento qualificado dos estudantes nessa situação e promova inspeções periódicas”, comentou.
Para isso, os estudantes devem se submeter a avaliações periódicas em escolas oficiais, nas quais deverão estar regularmente matriculados, em regime diferenciado de estudos, e aos exames nacionais de avaliação da educação básica.