Segue para sanção presidencial o Projeto de Lei 2.246/22 que prevê regime escolar especial a estudantes do ensino básico e superior que estejam impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde, mães lactantes ou por terem filhos de até 3 anos de idade. A matéria, aprovada nesta terça-feira (16) pelo plenário do Senado, foi apresentada pela senadora Professora Dorinha Seabra (União/TO) quando era deputada federal.
De acordo com a proposição, o regime especial incluirá a oferta de classes hospitalares e domiciliares durante o período em que se constatar a dificuldade de comparecimento dos estudantes, cuja necessidade seja comprovada, garantida a avaliação escolar, com as adaptações pedagógicas pertinentes.
Segundo a senadora, trata-se de uma medida temporária e emergencial. Cada sistema de ensino vai fazer o seu regulamento, identificando as situações em que isso é possível, bem como o acompanhamento e monitoramento dos casos.
Professora Dorinha pontuou que, mesmo temporariamente, situações como tratamentos médicos prolongados, maternidade ou paternidade podem representar barreiras significativas para a frequência regular às aulas. “Garantir a continuidade da aprendizagem através de recursos adaptados não apenas apoia o desenvolvimento acadêmico do estudante, mas também promove seu bem-estar emocional ao reduzir o estresse relacionado à ausência prolongada da sala de aula”, afirmou.