De autoria da senadora Professora Dorinha, comissão aprova criação da Política Nacional de Assistência Estudantil

07/05/2024

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (7) o projeto de lei 5.395/2023 que cria a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). De autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União/TO) quando foi deputada federal, o projeto recebeu relatório favorável do senador Alan Rick (União-AC) e segue para análise pela Comissão de Educação (CE).

De acordo com a autora, o objetivo de sua proposta é ampliar e garantir as condições de permanência dos estudantes na educação superior, profissional, científica ou tecnológica e de conclusão dos respectivos cursos. A proposição visa oferecer suportes em áreas essenciais para os estudantes como moradia, alimentação e saúde especialmente aos jovens em situação de vulnerabilidade.

“A aprovação da Pnaes é um sonho antigo, foi um dos meus primeiros projetos quando deputada. Isso mostra que não tem ligação com linha ideológica A, B ou C. O que queremos é criar um programa estruturado com garantia orçamentária”, afirmou a parlamentar durante a votação do PL.

Apesar de o projeto ter foco principal nas instituições federais, a política poderá́, se houver disponibilidade orçamentária, atender ainda estudantes de mestrado e doutorado dessas instituições ou estudantes de instituições de ensino superior públicas gratuitas de estados, municípios e do Distrito Federal por meio de convênios. “O programa garante continuidade política pública de permanência com qualidade, de respeito a essa permanência. Nossa expectativa é a de que a gente consiga aprovar e que ele se consolide como política pública”, frisou Dorinha.

De acordo com o PL, as instituições federais de ensino superior receberão recursos da Pnaes proporcionais, no mínimo, ao número de estudantes que se enquadram como beneficiários da Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012), admitidos em cada instituição. A Pnaes será́ articulada com outras políticas sociais da União, especialmente as de transferência de renda, e o Poder Executivo ficará autorizado a instituir e conceder o Benefício Permanência na Educação Superior a famílias de baixa renda cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico) que tenham dependentes matriculados em cursos de graduação das instituições de ensino superior.

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