Deputada Dorinha celebra sanção integral da Lei 14.218, de sua autoria, que flexibiliza o calendário escolar da Educação Básica

A deputada federal Professora Dorinha (DEM/TO) celebrou nesta quinta-feira, 14 de outubro, a sanção integral da Lei 14.218 de 13 de outubro 2021, de sua autoria, originaria do Projeto de Lei 486/21, que valida, até 31 de dezembro de 2021, a flexibilização e a reorganização do calendário escolar da Educação Básica até o encerramento do ano letivo de 2021.

“A sanção sem vetos do PL que originou a Lei 14.218 é uma resposta à garantia de segurança jurídica às redes de ensino para que os respectivos sistemas sigam promovendo as adequações necessárias para a continuidade da prestação dos serviços educacionais em 2021” destacou a parlamentar.

Ainda segundo a parlamentar, além da flexibilização do calendário escolar, a organização curricular em 2021 também é contemplada na Lei, isso porque o amparo da Lei 14.040 foi somente em 2020. Nesse contexto, a Lei garante ajustes em escolas (educação infantil, ensino fundamental e médio) e universidades, quanto a quantidade mínima de dias letivos, em virtude da Covid-19. “Vitória de todos! Vitória da Educação” pontuou Dorinha.

Além disso, a Lei assegura a possibilidade de antecipação de formatura para os cursos superiores de Medicina, Farmácia, Enfermagem, Fisioterapia e Odontologia. “Estou muito feliz! É o resultado de muita dedicação e seriedade que exerço o meu trabalho pelo Brasil e, especialmente, pela população do Tocantins! A partir de agora os profissionais Médicos, Farmacêuticos, Enfermeiros, Fisioterapeutas e Cirurgiões-Dentistas poderão, ainda mais cedo, muito contribuir com a sociedade com a antecipação de suas formaturas, principalmente porque ainda estamos em período da pandemia da Covid-19. Quem ganha é toda a sociedade”, celebrou.

Para que outros cursos da área de saúde sejam contemplados é necessário que o Poder Executivo, eventualmente, estenda a medida, por meio de edição de norma regulamentar; e para cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, desde que diretamente relacionados ao combate à pandemia da Covid-19 e autorizados pelo respectivo sistema de ensino.

A Lei prevê ainda que estudantes que estão no grupo de risco epidemiológico sejam amparados com atendimento educacional voltado à sua condição, como programas de apoio de alimentação e de assistência à saúde. Para acessar a Lei 14.218 clique no link https://bit.ly/3AGlzLi