Emenda de Dorinha veta tercerirização dos profissionais da educação

08/04/2015

Emenda de Dorinha veta tercerirização dos profissionais da educação

A Câmara dos Deputados colocará em votação nesta quarta-feira, 8, o projeto de lei que regulamenta a terceirização na iniciativa privada e nas empresas públicas e de economia mista. O Plenário aprovou nessa terça-feira, 7, por 316 votos favoráveis, 166 contrários e 3 abstenções, a urgência do PL 4330/04. O projeto tramita há dez anos na Câmara e vem sendo discutido desde 2011 por deputados e representantes das centrais sindicais e dos sindicatos patronais.
Foto: Divulgação Dorinha: “Professor precisa de carreira específica”
A matéria, que amplia a terceirização para todas as áreas de uma empresa, prevê a contratação de serviços terceirizados para qualquer atividade e a forma de contratação tanto para empresas privadas como públicas e não estabelece limites ao tipo de serviço que pode ser alvo de terceirização.
Vínculo legítimo
A deputada Professora Dorinha (DEM) apresentou uma emenda de plenário que veta a terceirização dos profissionais da educação básica e superior de todos os sistemas de ensino. Segundo a proposta, o objetivo é garantir vínculo legítimo.
“Professor precisa de carreira específica. Imagine um professor que hoje está em sala de aula, tem uma relação próxima com os alunos e com a escola, e a empresa resolve trocá-lo por outro profissional? Isso pode prejudicar o ensino, alunos e professores”, afirmou, acrescentando que defende que a profissão seja tratada como carreira de Estado.
Polêmicas
O PL envolve quatro pontos que estão gerando polêmicas, como a abrangência das terceirizações tanto para as atividades-meio como atividades-fim; obrigações trabalhistas serem de responsabilidade somente da empresa terceirizada, a contratante tem apenas de fiscalizar; a representatividade sindical, que passa a ser do sindicato da empresa contratada e não da contratante; e a terceirização no serviço público.
Os empresários defendem que a nova lei vai aumentar a formalização e a criação de vagas de trabalho. Quanto às responsabilidades da empresa contratante do serviço terceirizado, o substitutivo prevê que ela somente responderá “solidariamente” com a contratada se não fiscalizar os pagamentos devidos aos contratados.
Atualmente, é a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determina que a terceirização no Brasil só deve ser dirigida a atividades-meio. Essa decisão, que serve de base para decisões de juízes da área trabalhista, menciona os serviços de vigilância, conservação e limpeza, bem como “serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador”, “desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta” do funcionário terceirizado com a empresa contratante.

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