MP que altera seguro-desemprego comprova mentira do governo, afirma Dorinha

07/05/2015

MP que altera seguro-desemprego comprova mentira do governo, afirma Dorinha

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira, 6, por 252 votos a 227, o texto-base da Medida Provisória 665/14, que muda as regras de concessão do seguro-desemprego, do abono salarial e do seguro-defeso para o pescador profissional. A deputada Professora Dorinha votou contra e criticou o governo federal, alegando que a proposta contradiz a promessa de campanha da presidente Dilma Rousseff (PT) de que não iria mexer nos direitos trabalhistas “nem que a vaca tussa”. A medida faz parte do pacote de ajuste fiscal divulgado pela presidente no final do ano passado.
Foto: Divulgação Professora Dorinha: “corda irá arrebentar do lado mais fraco, que é o do trabalhador'”
‘Essa medida afeta negativamente o direito de trabalhadores e desempregados. O governo traiu a si mesmo e provou que suas promessas estavam fadadas ao fracasso. E agora a corda irá arrebentar do lado mais fraco, que é o do trabalhador’, explicou a deputada.O texto aprovado é o relatório do senador Paulo Rocha (PT-PA).
A democrata defendeu que o Executivo atue no enxugamento da máquina pública, isto é, cortando gastos, desnecessários e diminuindo cargos comissionados, para fazer o ajuste fiscal que pretende, mas sem mexer nos direitos trabalhistas. “O prejuízo será gigantesco para o trabalhador”, acrescentou.
Alterações
A medida provisória muda os prazos de obtenção do seguro-desemprego,uma vez que o período mínimo de contribuição antes de solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez vai para 12 meses de trabalho ininterrupto nos 18 meses anteriores à demissão. Atualmente é necessário ter trabalhado seis meses com carteira assinada para ter direito ao benefício.
Conforme a proposta, na segunda vez que o cidadão busca o seguro serão exigidos nove meses de trabalho nos 12 meses anteriores à demissão. Nas demais solicitações, serão necessários seis meses ininterruptos de trabalho antes da demissão.
Em relação ao abono salarial, o relator estabeleceu uma carência de três meses. Esse benefício é pago uma vez ao ano para trabalhadores que recebem até dois salários mínimos por mês.
O tempo de atividade para a obtenção do seguro-defeso em um ano não foi alterado. O benefício de um salário mínimo é pago aos pescadores que precisam deixar de exercer sua atividade em certos períodos em favor da reprodução de peixes.
(Com informações da Agência Câmara)

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