Projeto da senadora Professora Dorinha atualiza cálculo de reajuste do Piso Salarial do Magistério

Tramita no Senado Federal o projeto de lei 1.989/23, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União/TO), que atualiza o cálculo de reajuste do piso salarial do magistério.

A proposta atualiza o piso de acordo com o percentual de variação das receitas que compõem o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), não podendo ser inferior à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Segundo a senadora, a valorização do profissional da educação se baseia no tripé carreira, formação e remuneração. “A remuneração é um aspecto fundamental para a dignidade dos profissionais e para a atratividade da carreira docente. Até mesmo porque há uma grande distância entre a remuneração dos profissionais da educação comparada com a de outros com a mesma escolaridade”, justificou a parlamentar.

Professora Dorinha considera que, apesar de ainda haver dificuldade no seu cumprimento, a lei do piso e o critério adotado inicialmente cumpriram o seu papel de dar um primeiro impulso ao que estava com grande grau de defasagem.

A regra atual utiliza o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente para a complementação da União. Como a matrícula é um dos elementos dessa equação e a matrícula está em queda, o novo critério mais sustentável é que seja de acordo com a variação das receitas do fundo. “Esse caminho pode ser uma alternativa aos impactos que a regra atual causa, mas também a uma insuficiente correção pelo índice inflacionário”.

O projeto ainda prevê que a União complementará o piso salarial profissional nacional, nos casos dos entes federativos que comprovadamente não tenham disponibilidade orçamentária para pagá-lo integralmente. Para isso, a União utilizará recursos adicionais à sua complementação federal ao Fundeb, no limite que corresponda a 25% do respectivo montante.

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