Vai virar lei: Senado aprova projeto de Dorinha que cria Política de Assistência Estudantil

12/06/2024

Segue para sanção presidencial o projeto de lei (PL) 5.395/2023, da senadora Professora Dorinha (União/TO), que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). A matéria foi aprovada pelo plenário nesta terça-feira, 11.

Na prática, o texto obriga a adoção de medidas, por parte das instituições públicas, para ampliar e garantir as condições de permanência dos estudantes na educação superior, profissional, científica ou tecnológica e de conclusão dos respectivos cursos. Entre as medidas, o texto cria a Bolsa Permanência, de pelo menos R$ 700, a ser paga a estudantes do ensino superior que não recebam bolsa de estudos de órgãos governamentais.

“Houve uma grande vontade e determinação de criar uma política pública permanente que não sofra dificuldade de continuidade e de fortalecimento do acesso ao ensino superior. Com essa política, os institutos federais e universidades poderão fortalecer o atendimento aos nossos estudantes. Ao oferecer condições de moradia, alimentação, assistência em diferentes panoramas aos nossos estudantes, o estado brasileiro assume o compromisso com o acesso, a permanência e o sucesso a quem mais precisa desse atendimento que são os mais vulneráveis que sonham em ter uma formação”, disse a senadora.

A Pnaes também estabelece a instituição do Sistema Nacional de Informações e Controle dos programas e ações; a ampla divulgação da legislação, editais e informações dos programas na internet dos órgãos e das entidades participantes; e a regulamentação das demais normas e procedimentos necessários à implementação dos programas instituídos pelo PL, entre outros.

Estágio fora do país

Os senadores aprovaram ainda relatório apresentado pela senadora Professora Dorinha ao PL 6.294/2019, de autoria do deputado federal Carlos Gaguim (União/TO), dispondo sobre o estágio de estudantes em intercâmbio internacional. A matéria prevê que, na educação superior, a exemplo das atividades de extensão, monitorias e iniciação científica, o intercâmbio possa ser equiparado ao estágio, em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.

O PL também retira, para estudantes estrangeiros, a obrigatoriedade de possuírem vinculação com instituição de ensino superior brasileira e possibilita a celebração do termo de compromisso diretamente com a instituição do exterior onde o estudante estrangeiro ou brasileiro possua vinculação.

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